EXTENSAO DE BENEFICIOS

LEI Nº 473/92.
De 24 de julho de 1992.

DISPÕE SOBRE: EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS.

ANGELO CELEGUIM, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º – Fica extensivo aos alunos, residentes no Município de Franco da Rocha, regularmente matriculados na Faculdade Metropolitana de Guarulhos, a concessão de bolsas de estudos, de que tratam as Leis 1.481/86 e 182/89, cada uma correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos seus gastos com locomoção até a referida escola.

Parágrafo único – A concessão de bolsas de estudos de que trata este artigo é extensiva, também, aos estudantes residentes em Franco da Rocha, regularmente matriculados na ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JUNDIAÍ (ESEF) e demais estudantes matriculados em institutos de ensino situados fora do Município, e que utilizam transporte coletivo rodoviário fretado.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

CAMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 DE JULHO DE 1.992.

ANGELO CELEGUIM
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 24 de julho de 1.992.

David Daniel Dell’Orti
Diretor Administrativo

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