CONCESSÃO DE ABNO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 475/92
(05 de agosto de 1.992)

Dispõe sobre CONCESSÃO DE ABNO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, que se enquadram até a Referência “23”, abono de emergência no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), válido para os meses de julho e agosto de 1.992.

Parágrafo único – Os funcionários inativos da Edilidade Francorrochense também fazem jus ao abono de que trata o “caput” deste artigo, desde que se enquadrem, também, até a Referência “23”.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.992.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 DE AGOSTO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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