ACRESCENTA PROGRAMAS, DÁ NOVA REDAÇÃO DE PROGRAMA E INCLUI NOVA DESPESA DE CAPITAL AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1.990 A 1.993.

LEI Nº 476/92
(20 de agosto de 1.992)

Dispõe sobre: ACRESCENTA PROGRAMAS, DÁ NOVA REDAÇÃO DE PROGRAMA E INCLUI NOVA DESPESA DE CAPITAL AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1.990 A 1.993.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam incluídos ao Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei nº 279, de 27 de novembro de 1.989, abrangendo o período de 1.990 a 1.993, os programas, bem como dá nova redação de programa e inclui novas despesas de capital, a seguir detalhados nos anexos I e II (integrantes desta Lei):
I – DESPESAS DE CAPITAL INCLUÍDAS
– Construção de 01 Creche Municipal no bairro de Vila Bela;
– Construção de 01 Creche Municipal entre os bairros de Vila Ramos e Parque Munhoz
– Construção de 01 pré-escola no bairro de Vila Ramos;
– Aquisição de unidade móvel para assistência e conservação de pré-escolas, escolas e creches;
– Construção de 01 Quadra de Esportes no bairro de Vila Ramos;
– Aquisição de imóveis por desapropriação, de faixas de terrenos localizados no prolongamento da Rua Imperatriz Leopoldina, para conclusão das obras de rede de esgotos da Vila Zanela e adjacências;
– Aquisição, por desapropriação de faixa de terra localizada entre a Rua São Bernardo e Av. Getúlio Vargas, destinada à ligação da referida rua com a principal via de acesso ao bairro;
– Aquisição da área onde se localiza o campo de futebol, no bairro do Parque Vitória;
– Construção de piso de concreto na garagem da Prefeitura Municipal.
– NOVA REDAÇÃO DE PROGRAMA
– Conservação do prédio da Câmara Municipal.
III – PROGRAMAS INCLUÍDOS:
– Construção de um viaduto sobre a Estrada de Ferro, próximo à Estação de Baltazar Fidelis, ligando os bairros de Vila Bela e Vila Eliza.
– Implantação de um Mercado Municipal;
– Implantação dos serviços de assistência psicológica, e fonoaudiológica aos munícipes, com prioridade para a população escolar;
– construção de uma via de acesso às margens da Estrada de Ferro, iniciando-se no final da Rua Benedito Fagundes Marques ate o bairro de Vila Bela.

ART. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO ROCHA, 20 DE AGOSTO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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