MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 486/92
(08 de setembro de 1992)

Dispõe sobre: MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incorporada a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a todas as referências do Quadro de Funcionários do Legislativo, a partir de 1º de setembro de 1.992 e, sobre os novos valores das respectivas referências numéricas, fica concedido o reajuste de 80% (oitenta por cento).

Art. 2º – Os cargos da Câmara Municipal passarão a ter as seguintes referências e valores correspondentes, estes atualizados nos termos do artigo anterior, conforme anexo único que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º – Os benefícios de que trata o artigo 1º são extensivos aos inativos.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1.992.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 08 DE SETEMBRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Chefia de Gabinete, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Chefe de Gabinete

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