AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM LUCIANA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE.

LEI Nº 489/92
(02 de outubro de 1.992)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM LUCIANA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica desafetada da Categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de terreno de 308,03m (trezentos e oito metros quadrados e três decímetros quadrados), situada na Quadra 19, do Jardim Luciana, pertencente à Municipalidade Francorrochense, para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar com Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Luciana um Contrato de Concessão Gratuita de direito Real de Uso de uma área de terreno de 308,03m2 (trezentos e oito metros quadrados e três decímetros quadrados) situada na Quadra 19, do Jardim Luciana, com a finalidade de construção de dependências onde se desenvolverão atividades de caráter assistencial, social, filantrópico, cultural e educacional.

Art. 3º – A área de terreno de que trata o artigo anterior pertencente à Municipalidade francorrochense, tem a seguinte descrição perimétrica:
“Mede 10,00m de frente para a Av. Pacaembu, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 31,20m, confrontando com o lote 21, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 30,56m, confrontando com o lote 22, e nos fundos mede 10,02m, confrontando com uma viela, encerrando a área acima mencionada”

Art. 4º – O prazo da presente Concessão não poderá ultrapassar, 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual período devendo, 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, haver manifestação nesse sentido por qualquer das partes contratantes.

Art. 5º – Fica a concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos, e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, ou que, virtualmente venham a incidir.

Art. 6º – Para resguardo dos interesses municipais, a concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas, que digam respeito ao objeto da presente Concessão.

Art. 7º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de direito Real de Uso, e concluí-las dentro do prazo de 18 (dezoito) meses.

§ 1º – Fica, ainda, obrigada a Concessionária a iniciar a operação e funcionamento de sua sede neste Município no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do término da construção do imóvel.

§ 2º – Em caso do não cumprimento do caput e demais parágrafos deste artigo, a Concedente deverá, rescindir o presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso.

Art. 8º – Em caso de extinção ou paralisação de operação ou funcionamento da sede da Concessionária, a área de terreno reverterá ao Patrimônio Público Municipal, e, também, o imóvel construído nessa área passará a integrar, também, o Patrimônio Municipal.

Art. 9º – A área de terreno, de que trata o artigo 2 desta Lei, destinará a construção de dependências onde se desenvolverão de atividades de caráter assistencial, social, filantrópico, cultura e educacional.

Art. 10 – O presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real Dissolúvel deverá nortear-se com fundamento no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1.967.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 02 DE OUTUBRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Chefia de Gabinete, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Chefe de Gabinete

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN