ENQUADRAMENTO DE CARGOS E EMPREGOS, POR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, NOS DIVERSOS NÍVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 494/92
(13 de outubro de 1.992)

Dispõe sobre: ENQUADRAMENTO DE CARGOS E EMPREGOS, POR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, NOS DIVERSOS NÍVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente e Variável, estatutários e celetistas, respectivamente, terão seus cargos e empregos enquadrados na seguinte conformidade:
I – no nível I – aqueles que tenham de 0 a 5 anos de serviço público;
II – no nível II – aqueles que tenham de 5 anos e um dia até 10 anos de serviço público;
III – no nível III – aqueles que tenham de 10 anos e um dia até 15 anos de serviço público;
IV – no nível IV – aqueles que tenham de 15 anos e um dia até 20 anos de serviço público;
V – no nível V – aqueles que tenham 20 anos e um dia até 25 anos de serviço público
VI – no nível VI – aqueles que tenham mais de 25 anos de serviço público.

Parágrafo único – Considera-se serviço público o exclusivamente prestado à União, Estados, Municípios e autarquias em geral.

Art. 2º – A tabela da escala de referências, respectivos cargos e empregos e dos valores por nível fará parte integrante desta Lei.

Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.993.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 DE OUTUBRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Chefia de Gabinete, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Chefe de Gabinete

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