AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELAS SUAS SECRETARIAS DA HABITAÇÃO, DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO AO APROVEITAMENTO MÚLTIPLO DA FAZENDA JUQUERI.

LEI Nº 497/92
(17 de novembro de 1992)

D1spõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELAS SUAS SECRETARIAS DA HABITAÇÃO, DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO AO APROVEITAMENTO MÚLTIPLO DA FAZENDA JUQUERI.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, pelas suas Secretarias da Habitação, da Saúde e da Segurança pública e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.

§ 1º – O Convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto o desenvolvimento conjunto dos estudos, projetos e serviços técnicos especializados necessários para a realização do empreendimento urbano denominado “Pólo Habitacional do Juqueri”, integrado ao Plano de Aproveitamento Múltiplo de Gleba conhecida como “Fazenda Juqueri”, de propriedade do Estado de São Paulo.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 DE NOVEMBRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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