AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 499/92
(23 de novembro de 1.992)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber as áreas de 4.220,00m2 (quatro mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 4.769,30m2 (quatro mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizadas na Estrada do Governo, cujas descrições perimétricas seguem abaixo, de propriedade de ALVARO DEL DEBBIO LIMA, destacadas de uma área maior de 60.500,00m2, em dação em pagamento dos tributos municipais que vierem a recair sobre a área remanescente, ou seja, 51.510,70m (cinqüenta e um mil, quinhentos e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados), nos exercícios de 1.993, 1.994 e 1.995.
DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS
Área: 4.220,00m2
Localização: R. José Primo Lerussi
Proprietário: Álvaro Del Debbio Lima
“Inicia-se depois de contados 17,00m da lateral direita da ponte sobre o córrego do Pilão, de quem desce a Rua José Primo Lerussi, dai segue com distância de 29,00m, confrontando com a Rua José Primo Lerussi, dai deflete à esquerda e segue com distância de 297,00m, confrontando com o remanescente da área, dai deflete à esquerda e segue com distância de 18,00m, confrontando com a área do D.E.R., dai deflete à esquerda e segue com distância de 283,00m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada”.
Área: 4.769,30m2
Localização: R. José Primo Lerussi
Proprietário: Álvaro Del Debbio Lima
“Inicia-se na lateral da ponte da Rua José Primo Lerussi, dai segue com distância de 17,00m, confrontando com a referida rua, dai deflete à esquerda e segue com distância de 283,00m, confrontando com uma área destinada a abertura de rua, até encontrar o ponto de divisa da área do D.E.R., dai deflete à esquerda e segue com distância de 12,00m, dai deflete à direita e segue com distância de 26,00m confrontando com a área do D.E.R., até encontrar o córrego do Pilão, dai sobe pelo referido córrego com distância de 272,00m, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada”.

Parágrafo Único – As áreas de que trata o caput deste artigo serão destinadas à abertura de uma avenida ligando os bairros de Pouso Alegre e Vila Ramos.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 DE NOVEMBRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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