AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONCEDER 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 502/22
(15 de dezembro de 1992)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONCEDER 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 13º Salário aos servidores públicos municipais, extensivo aos aposentados e pensionistas.
§ 1º – O benefício de que trata o Caput deste artigo corresponderá a 1/12 avos, por mês de serviço dos vencimentos de dezembro, estendendo-se, também aos estagiários da Municipalidade.
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havido como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
ART. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.
ART. 3º – Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1.992.
OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa nesta data.
CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa
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