DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PERMUTAR ÁREA PÚBLICA POR BENFEITORIAS EM OUTRA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI N.o 506/92
(31 de dezembro de 1992)

Dispõe sobre: DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PERMUTAR ÁREA PÚBLICA POR BENFEITORIAS EM OUTRA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica desafetada da categoria de bem público de uso especial uma área de terreno localizada na Rua Cavo Angelo Sestine, no bairro de Vila Maggi, numa extensão de 512,50m2 (quinhentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade do Município de Franco da Rocha, ficando traspassada para a categoria de bem público disponível ou dominial.

Art. 2º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a permutar área de propriedade municipal, cuja localização e memorial descritivo seguem abaixo, de 512,50m2 (quinhentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados), pela construção de uma praça na Rua 5 de Maio e respectivo muro de arrimo.

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Área: 512,50m2
Localização: Rua Cavo Angelo Sestine, Vila Maggi
Proprietário: Prefeitura de Franco da Rocha
“Inicia-se no ponto de divisa da propriedade do Sr. Antonio Joaquim dos Santos Martins, dai segue com distância de 41,00m, confrontando com a referida propriedade, dai deflete à esquerda e segue com distância de 48,00m, confrontando com a praça de retorno da Rua 5 de Maio até encontrar o ponto de alinhamento da Rua Cav. Angelo Sestine, daí def1ete à esquerda e segue com distância de 25,00m, até o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada”.

Art.3º – As benfeitorias, que serão feitas na praça existente na Rua 5 de Maio, Vila Maggi, e que constituem partes da respectiva permuta são de responsabilidade do Sr. Antonio Joaquim dos Santos Martins, que deverá promover o projeto e a construção do logradouro público mencionado, bem como a erição do muro de arrimo, tudo de conformidade com as orientações técnicas expedidas pela Diretoria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – A lavratura da escritura definitiva da área acima descrita só se efetivará, após conclusão das obras da praça e respectivo muro de arrimo.

Art.4º – O não comprimento das disposições contidas nesta Lei, por parte do atual ocupante da dita área pública ensejará ao Chefe do Poder Executivo o ingresso em Juízo para imediata retomada da mesma, sem qualquer indenização por possíveis benfeitorias nela introduzidas.

Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 31 DE DEZEMBRO DE 1992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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