O REEMBOLSO A VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONCEMENTE AO PAGAMENTO DO FRETE PELOS RESTOS MORTAIS DO VEREADOR, SR. LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS, FALECIDO EM 04/12/92.

LEI Nº 507/93
(06 de janeiro de 1.993)

Dispõe Sobre: O REEMBOLSO A VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL CONCEMENTE AO PAGAMENTO DO FRETE PELOS RESTOS MORTAIS DO VEREADOR, Sr. LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS, FALECIDO EM 04/12/92.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º – Fica autorizado o poder Executivo a fazer o reembolso da importância de Cr$ 624.080,00 (Seiscentos e vinte e quatro mil e oitenta cruzeiros), a quem de direito, em razão do pagamento à Viação Aérea de São Paulo S/A – VASP, pelo frete do traslado dos restos mortais do Vereador à Câmara Municipal de Franco da Rocha, Sr. Luiz Alexandre dos Santos, falecido em 04/12/92, quando participava do XXIX Encontro Nacional de Vereadores, da cidade de Foz de Iguaçu-PR, até o Aeroporto de Cumbica – no Município de Guaru1hos – SP.

Art.2º – O reembolso, de que trata o artigo anterior, deverá ser feito ao Vereador, Sr. Valdir de Moraes Bionde, vereador à Câmara Municipal de Franco da Rocha, que participava do XXIX Encontro Nacional de Vereadores, na cidade de Foz de Iguaçu – PR, que para efeito do pagamento do frete, emitiu o cheque nº 155944, conta corrente nº 75.976-07, sacado contra o Banco do Brasil – Agência de Franco da Rocha – nº do banco 2072-09.

Art.3º – Para comprovação dos dispostos nos artigos 1º e 2º desta Lei, são anexados dos documentos – Certidão de Óbito e Recibo do Conhecimento Aéreo da Viação Aérea de São Paulo S.A. – VASP.

Art.4º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da unidade orçamentária da Câmara Municipal de Franco da Rocha – Serviços de Terceiros e Encargos – 3.1.3.0.00 – Outros Serviços e Encargos – 3.1.3.2.00 – 01.07.021.2.001.

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 06 DE JANEIRO DE 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito em Exercício

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

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