AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR PROFESSORES DE PRÉ-ESCOLA, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS EROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 510/93
(28 DE JANEIRO DE 1.993)

DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR PROFESSORES DE PRÉ-ESCOLA, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS EROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal e Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA M0RAIS , na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Professores de Pré-Escola por tempo determinado, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme discriminação abaixo:
NOME DA FUNÇÃO Nº FUNÇÕES REF. REMUNERAÇÃO DEZ/92
Professor de Pré-Escola 42 15 Cr$ 1.012.277,41

Parágrafo Único – A autorização de que trata o “caput” deste artigo será pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) meses.

Art. 2º – Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeito desta Lei, a reposição de dezoito vagas de Professores já previstas no Quadro de Servidores e a necessidade de mais vinte e quatro novos devido ao aumento do número de classes.

Art. 3º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha obrigada a convocar Concurso Público no prazo máximo de 90 (noventa) dias para preenchimento das vagas de que trata esta Lei.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 28 DE JANEIRO DE 1993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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