AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, ALTERAÇÃO DE CARGO, CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 511/93
(28 DE JANEIRO DE 1.993)

DISPÕE SOBRE: AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, ALTERAÇÃO DE CARGO, CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º – Fica concedido aumento aos Servidores Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, de cento e quarenta por cento, sobre os vencimentos de dezembro/92.

Art.2º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o cargo e a referência de Encarregado de UBS conforme proposta abaixo:
Nº CARGOS DISCRIM. CARGO Ref.
situação
anterior 03 Encarregado de UBS 16
situação
proposta 03 Coordenador de UBS 26 Médico ou Profissionais
de saúde com formação
superior, em saúde pública.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de cem por cento sobre o salário base aos ocupantes dos cargos ou funções abaixo discriminados:
Coordenador de UBS, Chefe da Divisão de Administração da Saúde, Assessor de Vigilância Sanitária, Assessor de Odontologia, Assessor da Área Médica, Diretor de Saúde, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Mecânica, Oficial de Gabinete, Chefe de Gabinete, Assessor de Relações Públicas, Coordenador de Trânsito e Transportes Chefe do Serviço Funerário Municipal, Assessor de Planejamento, Engenheiro, Diretor Administrativo, Diretor de Obras e Serviços Urbanos, Assessores Jurídicos, Diretor de Esportes, Diretor de Promoção e assistência Social, Diretor de Educação, Assessor de Cultura e Lazer, Diretor da Fazenda, Supervisor do Processamento da Receita, Supervisor do Processamento da Despesa, Chefe da Divisão de Pessoal, Diretor de Cadastro e Tributação, Tesoureiro e Chefe do Serviço de Transportes.

Parágrafo único – Esta gratificação não será incorporada aos vencimentos, dada sua natureza precária, e será concedida aos servidores enquanto estiverem respondendo ou no exercício do cargo ou função.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 1.993.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 28 DE JANEIRO DE 1993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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