MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO, CONCESSÃO DE GRATIFICACÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 512/93
(28 DE JANEIRO DE 1.993)

DISPÕE S0BRE: MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO, CONCESSÃO DE GRATIFICACÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, ativos e inativos, ficam majorados em 140% (cento e quarenta por cento), sobre os vencimentos de dezembro/92.

Art. 2º – Farão jus à gratificação de 100%(cem por cento) sobre o salário base, ocupantes dos seguintes cargos:
– Diretor Administrativo
– Assessor Jurídico e Técnico Legislativo;
– Oficial Legislativo.

Parágrafo Único – A gratificação de que trata o “caput” deste artigo não será incorporado aos vencimentos, dada sua natureza precária, sendo que será concedida aos funcionários enquanto estiverem respondendo ou no exercício do cargo ou função.

Art. 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.993.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 28 DE JANEIRO DE 1993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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