CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
LEI Nº 519/93
(26 de fevereiro de 1993)
Dispõe s/ CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida uma cesta básica mensal a todos os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, extensiva aos inativos e pensionistas, composta dos seguintes produtos: 04 latas de óleo, 5 Kg. de feijão, 10 Kg. de arroz, 01 kg. de sal, 02 kg. de fubá, 04 latas de extrato de tomate, 03 kg. de açúcar, 03 kg. de macarrão, 01 kg. de farinha de trigo, 02 pacotes de bolacha, 01 kg de farinha de mandioca, 01 lata de achocolatado, 01 pacote e leite em pó (500 g.), 01 pote de margarina (500g.).
Parágrafo Único – A cesta será concedida em gêneros alimentícios no dia 10 de cada mês, excetuando-se quando cair em domingos ou feriados, neste caso ocorrerá no dia útil imediatamente anterior.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.993
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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