AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE CIVIL, PARA IMPLANTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DO SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

LEI Nº 522/93
(05 de março de 1.993)

Dispõe s/ AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE CIVIL, PARA IMPLANTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DO SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, representada por seu Prefeito Municipal, autorizada a firmar Convênio com a entidade civil Associação em Defesa da Moradia – ADM, com a finalidade de implantar no âmbito do Município a Defensoria Pública do Município de Franco da Rocha e do Serviço de Regularização Fundiária, nos termos e condições do contrato anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º – A Prefeitura Municipal fornecerá os meios necessários à implantação do serviço pretendido e a entidade a ser conveniada implementará os serviços a que se propõe fornecendo o material humano necessário a esta consecução.

Art. 3º – Os recursos financeiros necessários à execução do contrato serão provenientes de dotações orçamentárias consignadas no orçamento programa aprovado para o exercício.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 DE MARÇO DE 1.993

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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