REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 200, DE 19 DE MAIO DE 1.989.

LEI Nº 559/93
(02 de julho de 1.993)

Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 200, DE 19 DE MAIO DE 1.989.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipa1 nº 200, de 19 de maio de 1.989.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 02 de julho de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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