ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 562/93
(19 de julho de 1.993)

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto a Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar do Legislativo, no valor de Cr$ 18.700.000.000,00 (dezoito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), visando ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Legis1ativa
0101.01010012.010.3.1.1.1.01.01
Remuneração dos Vereadores Cr$ 10.000.000.000,00
0101.01010012.010.3.1.1.3.01.08
Obrigações Patronais – I.P.E.S.P Cr$ 1.200.000.000,00
0101.01070212.010.3.1.1.1.01.03
Vencimentos e vantagens Cr$ 5.000.000.000,00
0101.01070212.010.3.2.5.1.00.00
Transferências a Pessoas – Inativos Cr$ 2.000.000.000,00
0101.01070212.010.3.1.2.0.01.00
Material de Consumo Cr$ 500.000.000,00
TOTAL Cr$ 18.700.000.000,00

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de julho de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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