AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA E

LEI Nº 563/93
(19 de julho de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO – MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES – PAC.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado – Município para Construções Escolares – PAC, envolvendo as áreas de construções e ampliações de prédios escolares estaduais.

Artigo 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de julho de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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