REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 564/93
(19 de julho de 1.993)

Dispõe sobre: REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedido aumento aos funcionários da Câmara Municipal, ativos e inativos, na ordem de 28% (vinte e oito por cento) sobre os vencimentos de junho/93.

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de julho de 1.993.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de julho de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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