DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 552, DE 02 DE JUNHO DE 1.993, DISPONDO SOBRE AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.
LEI Nº 565/93
(19 de julho de 1.993)
Dispõe sobre: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 552, DE 02 DE JUNHO DE 1.993, DISPONDO SOBRE AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 552, de 02 de junho de 1.993, que autoriza o Executivo a celebrar acordo judicial de dação em pagamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área caracterizada como “Descrição”, do devedor JOAO ALBERTO CREMASCO, em dação em pagamento, da prestação devida nos autos do Processo nº 285/92, em curso no Fórum da Comarca de Franco da Rocha, bem como dos débitos concernentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da área remanescente, referente ao exercício de 1.993″.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de julho de 1.993.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo
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