DOAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 569/93
(13 de agosto de 1.993)

Dispõe sobre: DOAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo do Município de Franco da Rocha autorizado a promover a doação de materiais e equipamentos, considerados inservíveis e em estados de sucata, ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Fica autorizada a desmobilização dos itens objetos desta doação, desvinculando-as do Patrimônio da Prefeitura do Município de Franco da Rocha.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de agosto de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN