CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 572/93
(13 de agosto de 1.993)

Dispõe sobre: CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criado 01 (um) Emprego Público de Escriturário, sob o regime da CLT, de provimento em Concurso público, na referência “13”, ficando lotado na Diretoria Administrativa.

Artigo 2º – Fica criado 01 (um) Emprego Público de Técnico Contábil, na referência “25”, sob o regime da CLT, para provimento em Concurso Público, ficando lotado na Diretoria Administrativa.

Artigo 3º – Fica a Prefeitura Municipal e Franco da Rocha autorizada a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, profissionais para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei, pelo tempo determinado e 05 (cinco) meses.

Parágrafo único – Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeito deste artigo, o atendimento ao disposto nos artigos 2º, 3º e parágrafo único do Decreto nº 66 de 06 de agosto de 1.993.

Artigo 4º – O Poder Executivo fica obrigado a convocar concurso Público, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de agosto de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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