AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

LEI Nº 575/93
(24 de agosto de 1.993)

Dispõe sobre: AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedido aumento aos servidores públicos municipais, extensivo aos inativos e pensionistas, da Prefeitura de Franco da Rocha, sobre os vencimentos de julho/93, de 38,25% a 30,75% escalonado da Referência 1 a 31 da tabela de referências da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, conforme distribuição proporcional consignada no quadro em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de agosto de 1.993.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 24 de agosto de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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