AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVENIO COM ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE FRANCO DA ROCHA PARA A REALIZAÇÃO DA 9A. FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE FRANCO DA ROCHA, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 09 A 12 DE OUTUBRO DE 1.993.

LEI Nº 578/93
(30 de agosto de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVENIO COM ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE FRANCO DA ROCHA PARA A REALIZAÇÃO DA 9A. FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE FRANCO DA ROCHA, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 09 A 12 DE OUTUBRO DE 1.993.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Romeiros de Franco da Rocha para a realização da 9a. Festa do Peão e Boiadeiro de Franco da Rocha, a realizar-se no período de 09 a 12 de outubro de 1.993.

Artigo 2º – Em face do presente convênio fica a realização do evento a cargo da Associação dos Romeiros e Franco da Rocha.

Parágrafo Único – Os recursos necessários para a realização do evento serão buscados junto aos órgãos públicos estaduais, aos órgãos públicos federais, às empresas privadas e a particulares, sendo os mesmos administrados pela Diretoria da Associação dos Romeiros de Franco da Rocha.

Artigo 3º – Toda a infra-estrutura que depende de equipamentos pessoal, pertencentes ou à disposição da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha serão cedidos gratuitamente à Associação dos Romeiros de Franco da Rocha para viabilizar a realização do evento.

Artigo 4º – Fica a Prefeitura Municipal e Franco da Rocha autorizada a repassar para a Associação dos Romeiros de Franco da Rocha recursos financeiros para cobrir eventuais prejuízos, devidamente comprovados, que vierem a ocorrer em função da realização do evento.

Parágrafo Único – Em havendo lucro, demonstrado através de balancete, 10% (dez por cento) do total liquido serão doados ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Franco da Rocha, sendo o restante destinado à Associação dos Romeiros de Franco a Rocha.

Artigo 5º – Fica determinado que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo, para efeito de exame e fiscalização um relatório em forma de demonstrativo, acompanhado de documentos comprovantes das receitas e despesas efetuadas pela Associação dos Romeiros de Franco da Rocha, realizadora e responsável pela 9a. Festa do Peão de Boiadeiro de Franco da Rocha, conforme preceitua o artigo 61 e parágrafo da Lei Orgânica Municipal.

Artigo 6º – As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigente suplementadas, se necessário.

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de agosto de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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