AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO COM A FINALIDADE DE CONCEDE AJUDA DE CUSTO AOS MUNÍCIPES QUE OCUPAM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, ASSIM COMO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO MESMO.

LEI Nº 582/93
(30 de agosto de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO COM A FINALIDADE DE CONCEDE AJUDA DE CUSTO AOS MUNÍCIPES QUE OCUPAM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, ASSIM COMO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO MESMO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder uma ajuda de custo aos munícipes que ocupam imóvel de propriedade da Municipalidade, situado na Av. Dr. Franco da Rocha – Centro, em razão da desocupação que está sendo efetuada pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo 1º – A ajuda de custo de que trata o artigo anterior, deverá ser estabelecida pelo Poder Executivo, através da Diretoria da Ação Comunitária, que elaborará um laudo avaliatório do “quantum” correspondente à ajuda de custo a ser despendido aos munícipes, que ali residem pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo 2º – Essa ajuda de custo a ser concedida é em razão de que os munícipes, que residem no imóvel de propriedade da Municipalidade, mencionado no artigo 1º desta Lei, são pessoas carentes e necessitam dessa ajuda de custo para efeito de fazer frente às despesas com a nova residência.

Artigo 2º – Deverá a Diretoria de Ação Comunitária da Prefeitura Municipal fixar prazo para a desocupação do próprio Municipal o qual, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, pelos munícipes ali residentes, a fim de que possa haver uma conciliação normal entre a Prefeitura Municipal e munícipes residentes.

Artigo 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de agosto de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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