CRIAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS A SER OPERADA PELA PERMISSIONÁRIA NO PERÍMETRO URBANO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 586/93
(30 de agosto de 1.993)

Dispõe sobre: CRIAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS A SER OPERADA PELA PERMISSIONÁRIA NO PERÍMETRO URBANO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada uma linha de ônibus dentro do perímetro urbano do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – A criação da linha de ônibus de que trata o artigo anterior, servirá do centro urbano de Franco da Rocha até o Bairro do Parque Paulista e vice-versa, passando pelo seguinte itinerário:
– sairá do centro urbano (Rua Amália Sestini), seguindo pelas seguintes vias públicas: Estrada Municipal de Franco da Rocha – Francisco Morato (conhecida como Av. São Paulo), Ra Argélia, Praça da Paradinha (Estação Ferroviária de Baltazar Fidelis, Rua Argentina, Rua Bartolomeu Bueno da Silva, Rua Carlos Magno, retornando a Estrada Municipal de Franco da Rocha – Francisco Morato (Av. São Paulo), até o Parque Paulista, fazendo o mesmo trajeto no sentido de retorno. (croquis anexo).

Artigo 3º – A nova linha de ônibus, ora criada, deverá ter sua diretriz traçada conforme o itinerário demonstrado no artigo anterior, através da Divisão de Transportes, órgão da Diretoria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos (Lei Municipal Complementar nº 545/93, de 22 de abril de 1.993).

Artigo 4º – O Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentará a presente Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, dispondo sobre a criação da nova linha de ônibus, itinerário, horário e as condições pertinentes e relativas ao transporte coletivo urbano.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rolha, 31 de agosto de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN