AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

LEI Nº 588/93
(27 de setembro de 1993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato de locação de um imóvel, abrangendo as salas 4, 5, 6, 7, 8 e 9, do primeiro andar, localizado; na Av. Sete de Setembro, nº 540, Jardim Progresso, visando à instalação da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

Parágrafo Único – A duração do contrato de que trata o “caput” deste artigo será de vinte e quatro meses, de 01/09/93 a 30/08/93, tempo previsto para a conclusão da reforma do prédio, onde, atualmente, acha-se o referido órgão instalado.

Artigo 2º – O valor a locação será de R$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros reais) mensais, reajustado trimestralmente e, no caso de rescisão, a multa, no valor correspondente a três alugueis, devera ser suportada pela parte que der causa.

Artigo 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 0l de setembro de 1.993.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de setembro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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