AUMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
LEI Nº 591/93
(28 de setembro de 1993)
Dispõe sobre: AUMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica concedido aumento aos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, ativos e inativos, de 13% (treze por cento) para a referência “04” e 10% (dez por cento) para as demais, sobre os vencimentos de agosto/93.
Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de setembro de 1.993.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de setembro de 1.993.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo
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