A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL ESTAÇÃO JUQUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 594/93
(05 de outubro de 1.993)

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL ESTAÇÃO JUQUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada, como pessoa jurídica de direito público, uma Fundação sob a denominação de “FUNDAÇÃO MUNICIPAL CULTURAL ESTAÇÃO JUQUERI”.

Artigo 2º – A Fundação tem por objetivo preservar o Patrimônio histórico, cultural, artístico e literário do município de Franco da Rocha, realizando especialmente nesse mister a instalação, operação e manutenção do Cine Teatro Marajá, desenvolvendo atividades teatrais e cinematográficas, em conjunto com a iniciativa privada ou não, organizando o Arquivo Público e Histórico do Município de Franco da Rocha, instalando o Museu Público e Histórico do Município, promovendo atividades culturais, artísticas, literárias, históricas e de lazer, e todas aquelas relacionadas ao fomento da cultura, em termos genéricos, no Município de Franco da Rocha.

Artigo 3º – Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, na Diretoria da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros reais) assim classificado:
50.54.00 3.2.3.1.00 08.48.247.2.026 – Subvenção à Fundação Municipal
Cultural Estação Juqueri. O recurso correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação:
80.82.00 4.1.1.0.00 16.91.575.1.010 – CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros reais).

Artigo 4º – A fim de compor o patrimônio inicial da Fundação fica o Poder Executivo autorizado a:
I – outorgar, em favor da Fundação, a título gratuito, pelo prazo de duração do contrato de locação entre o locador do imóvel e a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, mediante contrato a concessão administrativa de uso do prédio nº 27 da Rua José Augusto Moreira, em Franco da Rocha, denominado “CINE TEATRO MARAJÁ”, que se encontra na posse do Poder Público Municipal.
II – conceder, em favor da Fundação, uma subvenção social, no presente exercício, correspondente a CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros reais), destinada à sua instalação e à manutenção de suas atividades.

§ 1º – A concessão administrativa de uso do “Cine Teatro Marajá”, a que se refere o inciso I deste artigo, será feita mediante autorização de o prédio poder ser reformado e adaptado aos interesses da Fundação Municipal Cultural Juqueri, pautando-se sempre o escopo das reformas em função dos objetivos sociais da Fundação, sendo certo que perdurará com a condição de a Fundação usar o imóvel, permanentemente, para os seus objetivos sociais.

§ 2º – As despesas decorrentes da concessão da subvenção social prevista no inciso II deste artigo correrão por conta de crédito aberto no Artigo 3º e por Subvenções Sociais, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – A Fundação fica isenta do pagamento de impostos, taxas e contribuições de melhorias que incidirem sobre seus bens imóveis.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de outubro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN