AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O CENTRO BRASILEIRO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – CBIA -, DO MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO DE ATENÇÃO AO ADOLESCENTE.

LEI Nº 601/93
(28 de outubro de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O CENTRO BRASILEIRO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – CBIA -, DO MINISTÉRIO DO BEM ESTAR SOCIAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO DE ATENÇÃO AO ADOLESCENTE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo lº – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência – CBIA -, do Ministério do Bem-Estar Social, objetivando a implantação de um Projeto de Atenção ao Adolescente.

Artigo 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de outubro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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