ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DO AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA E TRÁFEGO, LOTADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 603/93
(08 de novembro de 1993)

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DO AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA E TRÁFEGO, LOTADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo lº – O cargo de Agente Legislativo de Segurança e Tráfego, isolado, de provimento em comissão, lotado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, que está na Referência “13” passa para através de Lei para a Referência “19”.

Artigo 2º – Deverá ser feita a anotação no prontuário funcional do servidor público municipal, ocupante do cargo, de que trata o artigo 1º desta Lei, e conseqüentemente o seu apostilamento para efeito de seus direitos.

Artigo 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 08 de novembro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN