CRIAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS A SER OPERADA PELA PERMISSIONÁRIA NO PERÍMETRO URBANO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 604/93
(08 de novembro de 1993)

Dispõe sobre: CRIAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS A SER OPERADA PELA PERMISSIONÁRIA NO PERÍMETRO URBANO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada uma linha de ônibus dentro do perímetro urbano do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – A criação da linha de ônibus de que trata o artigo anterior, servirá do centro urbano de Franco da Rocha até o Jardim Bandeirantes e vice-versa, passando pelo seguinte itinerário:
– Saída do centro urbano de Franco da Rocha (Praça Caieiras), seguindo pela Avenida Expedicionários, Rua Dr. Armando Pinto, Rua Amador Bueno, Rua Luiz Uvaldo Gonçalves, Rua dos porretes e Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, retomando, em seguida pelas mesmas vias públicas até a Praça Caieiras, no centro urbano do Município de Franco da Rocha.

Artigo 3º – A nova linha de ônibus, ora criada, deverá ter sua diretriz traçada conforme o itinerário demonstrado no artigo anterior, através da Divisão de Transportes, órgão da Diretoria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos (Lei Municipal Complementar nº 545/93, de 22 de abril de 1.993).

Artigo 4º – O Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentará a presente Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, dispondo sobre a criação da nova linha de ônibus, itinerário, horário e as condições pertinentes e relativas ao transporte coletivo urbano.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rolha, 08 de novembro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN