AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, VISANDO A IMPLANTACÃO DO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 605/93
(11 de novembro de 1993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, VISANDO A IMPLANTACÃO DO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação do Programa Patrulha Agrícola no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – As despesas, com a aquisição de tratores, em decorrência do Convênio previsto nesta Lei, correrão à conta de aporte financeiro advindo de parcelamento ao Banco do Estado de São Paulo, através de linha de crédito próprio ao programa.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de novembro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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