APROVA O ORÇAMENTO DO MUNIC1PIO PARA 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 616/93
(27 de dezembro de 1993)

Dispõe sobre: APROVA O ORÇAMENTO DO MUNIC1PIO PARA 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para 1994, a preços de julho de 1993, estimando as receitas em CR$ 698.075.000,00 (seiscentos e noventa e oito milhões e setenta e cinco mil cruzeiros reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do 1ndice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas.

Parágrafo único – A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

Artigo 2º – A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA CR$ 117.320.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CR$ 71.950.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$ 401.465.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 13.840.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CR$ 93.500.000,00
TOTAL DA RECEITA CR$ 698.075.000,00

Artigo 3º – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
CÃMARA MUNICIPAL CR$ 37.205.000,00
GABINETE DO PREFEITO CR$ 11.350.000,00
COORDENADORIA INFORMATICA CR$ 3.600.000,00
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO CR$ 3.800.000,00
COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO CR$ 3.250.000,00
DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO CR$ 44.950.000,00
DIRETORIA DE FINANÇAS CR$ 78.000.000,00
DIRETORIA ESPORTES, CULTURA E
TURISMO CR$ 17.000.000,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CR$ 184.900.000,00
DIRETORIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA CR$ 10.500.000,00
DIRETORIA DE SAÚDE CR$ 74.800.000,00
DIRETORIA DE OBRAS, URB. E SER-
VIÇOS PÜBLICOS CR$ 225.350.000,00
DIRETORIA JURÍDICA CR$ 3.370.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO CR$ 698.075.000,00
POR CATEGORIA ECONOMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO CR$ 414.397.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES CR$ 29.128.000,00
CR$ 443.525.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS CR$ 251.750.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS CR$ 2.600.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CR$ 200.000,00
CR$ 254.550.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA CR$ 698.075.000,00

Artigo 4º – Fica o Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 10, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP – FGV.
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP – FGV.

§ 1º – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

§ 2º – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

Artigo 5º – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor, editado pela FIPE/SP.

Artigo 6º – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 7º – As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.

Artigo 8º – Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1994.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de dezembro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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