CANCELA INSCRICOES TRIBUTARIAS

LEI Nº 621/94
(26 de janeiro de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS E DOS RESPECTIVOS DÉBITOS FISCAIS DELAS RESULTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar inscrições de prestadores de serviços, profissionais liberais e estabelecimentos comerciais que, por mais de 02 (dois) anos consecutivos, não procederem à necessária renovação de inscrição municipal, em conseqüência de efetivo desativamento da atividade respectiva.

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os respectivos débitos fiscais, inscritos ou não na dívida ativa, originários das inscrições de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º – O cancelamento das inscrições e, conseqüentemente, de eventuais débitos, será precedido de processo administrativo requerido pelo interessado onde serão ouvidos os órgãos competentes, ficando a decisão final ao Prefeito, que poderá delegar tal atribuição.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de janeiro de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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