CONVENIO C/ UNIAO FEDERAL

LEI Nº 622/94
(26 de janeiro de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A FIRMAR CONVENIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, por seu Prefeito Municipal, autorizada a firmar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a finalidade de implantar o Sistema Único de Saúde – SUS – no âmbito do município.

Artigo 2º – As obrigações, plano de trabalho e liberação dos recursos para consecução do Convênio, serão aquelas constantes do contrato padrão, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 3º – Os recursos financeiros necessários à execução do contrato serão provenientes de dotações orçamentárias consignadas no orçamento Programa aprovado para o exercício de 1.994.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de janeiro de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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