DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 628, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.994.

LEI Nº 629/94
(08 de fevereiro de 1994)

Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 628, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.994.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O artigo 3º da Lei nº 628, de 02 de fevereiro de 1.994, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – As Escolas de Samba interessadas poderão receber subsídio para participação no desfile desde que requeiram sua habilitação junto à Divisão de Cultura da Prefeitura, até o dia 09 de fevereiro de 1.994”.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 08 de fevereiro de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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