CONTRATO/CONCESSAO/DIREITO/USO

LEI Nº 633/94
(07 de março de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO E CELEBRAÇÃO COM A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DE VILA ELISA – S.A.V.E. – UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Vetado.

Artigo 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Sociedade Amigos do Bairro de Vila Elisa um Contrato de Concessão Gratuito de Direito Real de Uso da área de terreno a que se refere o artigo 1º da presente Lei com a finalidade de construção de um campo para competições esportivas, mais precisamente, para a prática de futebol.

Artigo 3º – A Concessionária Sociedade Amigos de Vila Elisa está devidamente legalizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do Município de Franco da Rocha, sob o nº 346, no Livro A 1 e protocolado sob o nº 4175 no Livro 1, em data de 08/10/85, bem como inscrita no Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, sob o nº 51455863/0001-94.

Artigo 4º – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta Lei, de propriedade da Municipalidade Francorrochense, tem a seguinte descrição perimétrica:
“Inicia-se no ponto de divisa do lote nº 28 e Estrada do Vale, daí segue com distancia de 26,00m, confrontando com o referido lote; daí def1ete à direita e segue com distância de 65,00m, confrontando com os lotes 37 a 40 e parte do lote 41; daí deflete à direita e segue com distância de 145,10m, confrontando com os lotes 43 ao 49 e lote 29; daí deflete à direita e segue com distância de 187,00m, confrontando com a propriedade de Milton Ferreira, daí deflete à direita e segue com distância de 40,50m, confrontando com os lotes 20 e 21; daí deflete à direita e segue com distância de 40,00m, confrontando com o lote 23; daí deflete à direita e segue com distância de 40,00m, confrontando com os lotes 26 e 27; daí def1ete à direita e segue com distância de 12,00m, confrontando com a Estrada do Vale, daí segue em curva com distância de 60,00m, confrontando com o balão de retorno da Estrada do Vale, daí segue em linha reta com distância de 13,00m, confrontando com a Estrada do Vale até o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada”.

Artigo 5º – O prazo da presente concessão não poderá ultrapassar de 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual período, devendo, portanto, 30 (trinta) dias antes do vencimento, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

Artigo 6º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, e que, virtualmente, venham a incidir.

Artigo 7º – Para resguardo dos interesses, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente concessão.

Artigo 8º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção da Praça Esportiva, de que trata o artigo 2º desta Lei, no prazo Maximo de 6 (seis) meses, contando a partir da assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de D1reito Real de Uso, e concluí-las dentro do prazo de 24 meses.

§ 1º – Fica, ainda, obrigada a Concessionária a iniciar a operação e funcionamento máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término da construção do imóvel.

§ 2º – Fica, ainda, obrigada a Concessionária a conceder a área em questão, bem como as próprias nela construídas, para a realização e atividades esportivas, notadamente, de futebol.

§ 3º – Em caso do não cumprimento do “caput” e dos demais parágrafos deste artigo, a Concessionária deverá rescindir o presente Contrato de Direito Real de Uso.

Artigo 9º – Em caso de extinção, dissolução ou paralisação de operação ou funcionamento da Concessionária, bem como as suas atividades esportivas, principalmente para a prática futebolística a área de terreno concedido reverterá ao patrimônio público municipal no imóvel construído nessa área passará a integrar, também, o patrimônio público municipal.

Artigo 10 – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta Lei, se destinará à construção de um campo para prática esportiva, precipuamente, de futebol por parte da Concessionária, com o objetivo de dar cumprimento ao disposto inciso IV do artigo 2º dos Estatutos Sociais da Sociedade Amigos de Vila Elisa – S.A.V.E.

Artigo 11 – O Contrato de Concessão Gratuito de Direito Real de Uso deverá nortear-se no fundamento preceituado no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28/02/87.

Artigo 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 07 de março de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN