CONVERTE SAL/PUBL/MUNIC/EM URV
LEI Nº 638/94
(25 de março de 1.994)
Dispõe sobre: CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam os salários dos funcionários públicos municipais, referente ao mês de março, convertidos em Unidade Real de Valor – U.R.V.
§ 1º – A conversão se dará dividindo-se os salários referentes ao mês de fevereiro pela Unidade Real de Valor – U.R.V. estipulada pelo Governo Federal do dia do pagamento do mesmo salário, ou seja, de 28 de fevereiro de 1.994.
§ 2º – Os “holleriths” do mês de março de 1.994, serão expressos em Cruzeiros Reais, calculados pela Unidade Real de Valor – U.R.V., referente ao terceiro dia útil anterior ao da data de pagamento.
§ 3º – A diferença apurada em Unidade Real de Valor – U.R.V. do terceiro dia útil anterior ao do pagamento à da Unidade Real de Valor – U.R.V. efetiva do dia do pagamento será paga no “hollerith” do mês de abril.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de março de 1.994.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração
MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico
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