REAJ/SAL/CAMARA/MUNICIPAL
LEI Nº 663/94
(23 de maio de 1.994)
Dispõe sobre: REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica concedido um reajuste na ordem de 44% (quarenta e quatro por cento), no mês de maio, sobre os salários dos funcionários da Câmara Municipal, calculados sobre os vencimentos de abril dos funcionários ativos e inativos.
Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.994.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de maio de 1.994.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração
MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico
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