CONVERTE/SAL/PUBL/MUNIC/EM URV
LEI Nº 665/94
(25 de maio de 1.994)
Dispõe sobre: CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV, REFERENTES AOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 1.994.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam os salários dos funcionários públicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, referentes aos meses de maio e junho de 1.994, convertidos em Unidade Real de Valor – U.R.V.
§ 1º – A conversão se dará dividindo-se os salários referentes ao mês de fevereiro pela Unidade Real de Valor – U.R.V., estipulada pelo Governo Federal do dia do pagamento do mesmo salário, ou seja, de 28 de fevereiro de 1.994.
§ 2º – Os “holleriths” dos meses de maio e junho de 1994 serão expressos em Cruzeiros Reais, calculados pela Unidade Real de Valor do dia do pagamento, que será estimada pela Diretoria de Administração segundo projeções do mercado financeiro.
§ 3º – A diferença apurada em Unidade Real de Valor – URV, entre a estimada à da Unidade Real de Valor – U.R.V. efetiva do dia do pagamento será compensada no “hollerith” do mês posterior.
Artigo 2º – Ficam os salários convertidos em Unidade Real de Valor – U.R.V. na forma do artigo anterior, reajustados em 15% a título de antecipação salarial.
Artigo 3º – Fica fixada como data base dos funcionários públicos da Prefeitura de Franco da Rocha, 10 de junho de 1.994.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 662/94.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de maio de 1.994.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração
MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico
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