USO/TERRENO/ATERRO SANITARIO

LEI Nº 682/94
(29 de junho de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO E FRUIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, PARA IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso e fruição de área de terreno, para implantação de aterro sanitário.

Artigo 2º – O terreno sanitário a ser implantado no município poderá receber os dejetos orgânicos e inorgânicos, domiciliar e industrial coletados e trazidos dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal da Bacia do Juqueri.

Artigo 3º – O Prefeito fixará normas regulamentadoras para utilização do aterro sanitário e recebimento do lixo domiciliar e industrial, em concordância com os objetivos do CIMBAJU.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.315, de 05/09/84.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de junho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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