AUTORIZA PRORROGAR CONTRATO

LEI Nº 683/94
(29 de junho de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A PRORROGAR O CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, VISANDO O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 1.994, o contrato por tempo determinado, abaixo discriminado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Lei nº 572/93 Emprego nº de vagas
Técnico Contábil 01

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 13 de junho de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de junho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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