ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO DA LEI Nº 653, DE 28/04/94.

LEI Nº 698/94
(13 de setembro de 1.994)

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO DA LEI Nº 653, DE 28/04/94.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Os artigos 1º, 2º, 7º, 12 e 14 da Lei 653/94, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com entidades civis designadas com organizações Não Governamentais – ONGs – que já tenham atuação na área de educação, saúde e atendimento social, junto à comunidade.

Artigo 2º – O convênio a ser celebrado objetivará a transferência de recursos públicos às entidades conveniadas, através de subvenção, cessão ou doação de equipamentos ou de funcionários e material de consumo, sempre de maneira criteriosa, e com o intuito de atingir a população, alvo do plano de trabalho a que se propôs.

Artigo 7º – Os projetos serão analisados pela Diretoria de Ação Comunitária, Educação e Saúde, de acordo com o objeto e finalidade do convênio proposto, que realizarão a supervisão do trabalho e aplicação dos recursos públicos.

Artigo 12 –
I –
II –
III – efetuar a prestação de contas em termos contábeis, junto à Diretoria de Finanças.
IV –

Artigo 14 – A Diretoria de Finanças ficará responsável pela avaliação das contas a serem prestadas pelas entidades conveniadas.”

Artigo 2º – Fica acrescido de parágrafo único ao artigo 15, com a seguinte redação:
“Artigo 15 –
I –
II –
III –
IV –
Parágrafo único – Em todos os casos deverá ser apresentado balancete geral da entidade conveniada.”

Artigo 3º – Ficam mantidos os demais dispositivos não alterados.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de setembro de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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