SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO.

LEI N° 708/94

( 13 de dezembro de 1994 )

Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do Legislativo:

0101.01010012.010 – Ação Legislativa
3.1.1.1.01.01 – Remuneração dos Vereadores e Verbas de Representação………R$ 5.000,00
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.1.1.01.03 – Vencimentos e Vantagens………………………………………………….R$ 5.000,00
Total………………………………………………………………R$ 10.000,00

Artigo 2° – Com as anulações constantes do artigo 1°, fica suplementada a seguinte dotaçào orçamentária:

0101.01070212.010 – Manutenção dos serviços da Câmara
3.1.1.3.01.07 – Obrigaçòes Patronais – SEPREV……………………………………….R$ 10.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 1994

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN