APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 711/94

( 15 de dezembro de 1994 )

Dispõe sobre: APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1.995, a preços de julho de 1.994, estimando as receitas em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do Índice Geral de Preços.

Parágrafo Único – A atualização se fará na data em que conhecido o índice pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

Artigo 2° – A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

Receitas Correntes
Receita Tributária..
R$ 4.560.000,00

Receita Patrimonial.
R$ 100.000,00

Transferências Correntes
R$ 8.720.000,00

Outras Receitas Correntes
R$ 610.000,00
R$ 13.990.000,00

Receitas de Capital
Transferências de Capital
R$ 1.010.000,00
R$ 1.010.000,00
Total da Receita

R$ 15.000.000,00

Artigo 3º – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

Por Órgão
Câmara Municipal
R$ 1.155.000,00
Gabinete do Prefeito
R$ 614.000,00
Diretoria Jurídica
R$ 103.000,00
Diretoria de Administração
R$ 1.286.000,00
Diretoria de Finanças
R$ 1.343.000,00
Diretoria de Esportes
R$ 197.000,00
Diretoria de Educação
R$ 3.287.000,00
Diretoria de Ação Comunitária.
R$ 171.000,00
Diretoria de Saúde
R$ 1.675.000,00
Diretoria de Obras Urban. e Serviços Públicos
R$ 410.000,00
Diretoria de Serviços Urbanos
R$ 4.759.000,00
Total da Despesa por Órgão
R$ 15.000.000,00

Por Categoria Econômica

Despesas Correntes
Despesa de Custeio
R$ 12.031.680,00

Transferências Correntes
R$ 718.120,00
R$ 12.749.800,00

Despesas de Capital
Investimentos
R$ 2.236.200,00

Inversões Financeiras
R$ 13.000,00

Transferências de Capital
R$ 1.000,00
R$ 2.250.200,00
Total da Despesa por Categoria Econômica

R$ 15.000.000,00

Artigo 4º – O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, inclusive o valor das respectivas tranferências do Município, é:

Órgão
Receita
Despesa
Serviço Municipal de Previdência Social (Seprev)

R$ 1.220.000,00

R$ 1.220.000,00
Total de Autarquias
R$ 1.220.000,00
R$ 1.220.000,00

Artigo 5º – Fica o Executivo autorizado a:

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Índicer Geral de Preços.

II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Índice Geral de Preços.

§ 1º – Na apuração do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

§ 2º – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.

Artigo 6º – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do Índice Geral de Preços, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (FIPE).

Artigo 7º – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgão e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 8º – As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.

Artigo 9º – Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1.995.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1994

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN