DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 716/94

( 20 de dezembro de 1994 )

Dispõe sobre: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desincorporada da categoria dos bens de uso comum para a de uso dominial parte do espaço livre do loteamento Parque Munhoz, localizado entre as quadras 06 e 07, com frente para a Rua José Munhoz, com área de aproximadamente 9.800m², que assim descreve:

Inicia-se no ponto de divisa do lote 187 da quadra 06 e Rua José Munhoz, daí segue com distância de 20,00m, confrontando com a referida rua, daí deflete a esquerda e segue com distância de 60,00m, confrontando com o lote 187/A da quadra 07, daí deflete a direita e segue com distância de 80,00m, confrontando com os lotes 187/A a 194 da quadra 07, daí deflete a esquerda e segue com distância de 30,00m, confrontando com o prolongamento da Viela 04, daí deflete a esquerda e segue com distância de 255,00m, por linha sinuosa, confrontando com a faixa “Non Aedificande”, daí deflete a esquerda e segue com distância de 14,00m, confrontado com o prolongamento da Viela 11, daí deflete a esquerda e segue com distância de 150,00m, confrontando com os lotes 173 a 187 da quadra 06, daí deflete a direita e segue com distância de 60,00m, confrontando com o lote 187 da quadra 06, até o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada.

Artigo 2° – A Prefeitura, na área desafetada desenvolverá Projeto de Urbanização Específica, dentro do Programa Habitacional de interesse social do município, previsto no artigo 3º da Lei 673, de 23 de junho de 1.994.

Artigo 3° – Fica a Prefeitura autorizada a celebrar contrato de direito real de uso com os ocupantes da área descrita no artigo 1º.

§ 1º – O setor competente da Prefeitura providenciará levantamento cadastral dos ocupantes estabelecendo critérios para a formalização dos contratos, levando em conta renda familiar, número de moradores por unidade, entre outros.
§ 2º – A concessão do direito real de uso, de que trata esta Lei, será feita de forma onerosa, nos termos do contrato a ser celebrado entre as partes.

§ 3º – O contrato entre as partes não poderá ultrapassar 30 (trinta) anos, permitida a renovação na rescisão contratual.

Artigo 4° – Os recursos obtidos com a concessão serão repassados ao Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei 673/94, e administrados pelo Conselho Municipal de Habitação.

Artigo 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 20 de dezembro de 1994

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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