CONTRATA MONITORES/TREINADORES

LEI N° 720/95
(13 de janeiro de 1.995)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVIO PARA CONTRATAR MONITORES E TREINADORES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR PRAZO CERTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Monitores e Treinadores para preparo das equipes da cidade, que atuarão nas competições regionais e diversos outros torneios em que o Município tiver representação, conforme quadro abaixo:
I – 04 Monitores – Ref. 15 – 20 horas
II – 06 Treinadores – Ref. 23 – 20 horas

Parágrafo Único – O contrato será por tempo certo de até 09 (nove) meses, entre os meses de fevereiro e outubro de 1.995, e terá caráter excepcional regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal n° 751/75, no que couber.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de janeiro de 1.995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora Administrativa

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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