DESAFETA AREA/CELEBRA/CONTRATO

LEI N° 730/95
(21 de fevereiro de 1995)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FRANCO DA ROCHA, UM
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desafetada da categoria dos Bens Públicos de Uso Especial para a classificação de Bens Públicos Disponíveis ou Dominiais, uma área de terreno e seu respectivo prédio, localizada na Rua José Primo Lerussi e Rua Miguel Russo, de propriedade da Municipalidade, com área total de 699,90m2, que assim se descreve:
Mede 10,10m de frente para a Rua José Primo Lerussi, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 61,20 confrontando com o córrego do maracujá, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 55,00m, confrontando com a Rua Miguel Russo e nos fundos mede 13,50m, confrontando com quem de direito, encerrando a área acima mencionada.

Artigo 2º – Fica o Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Franco da Rocha, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título oneroso.

§ 1º – O prazo concedido à Concessionária, de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser prorrogado por um período de 30 (trinta) anos se qualquer das partes constantes manifestar-se 30 (trinta) dias antes do término do prazo estatuído no “caput” do artigo 2°.

§ 2º – A área ora cedida será destinada ao funcionamento da sede da concessionária.

Artigo 3º – A concessionária se obriga a realizar obras de construção de guia, sarjeta, passeio e muro de fechamento, de acordo com as normas técnicas da Diretoria de Infra-Estrutura Urbana da Prefeitura.

Artigo 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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